Andrade é dono de uma empresa de restauração de móveis an...
#Questão 828621 -
Direito Civil,
Pessoas,
COMPERVE,
2018,
Tribunal de Justiça - RN (TJRN/RN),
Juiz Leigo
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art. 28 do CDC:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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