Júlia e Mateus, noivos e sem experiência acerca de imóve...
#Questão 828607 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS),
Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
4 Votos
A questão citada encontra amparo no artigo 157, § 2º do CC.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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