A. exige...
#Questão 828590 -
Direito Civil,
Efeitos das Obrigações,
FCC,
2018,
Defensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA),
Defensor Público
1 Votos
A - Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
C- Não há novação somente por alterações secundárias, tal como a mudança de lugar do cumprimento da obrigação, das garantias, dos prazos etc.
D- Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
E- Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.
Navegue em mais questões