A. o pen...

São considerados direitos reais:

  • 30/05/2019 às 08:06h
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    O artigo 1.225 do Código Civil, com a redação dada pelas Leis nº 11.481/2007 e nº 13.465/2017, lista 13 direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador do imóvel; penhor; hipoteca; anticrese; concessão de uso especial para fins de moradia; concessão de direito real de uso; e laje.


     


    Os erros de cadas umas das alternativas aparecem em negrito:


    A. o penhor, a hipoteca, a anticrese e o aval.


    C. a propriedade, a habitação, a posse e a detenção.


    D. as servidões, a superfície, o usufruto e o contrato de locação.


    E.a concessão de uso especial para fins de moradia, o direito à sucessão aberta e a doação.


     

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