Se os servidores estatutários de uma autarquia ambiental ...

Se os servidores estatutários de uma autarquia ambiental deflagrarem greve e pararem de trabalhar,

  • 06/06/2019 às 02:43h
    62 Votos

    O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89). Nesse sentido: STF. Plenário. MI 708, Rel.  Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007. 


    Assim, duas conclusões podem ser expostas: 


    • Mesmo não havendo ainda lei tratando sobre o tema, os servidores podem fazer greve e isso não é considerado um ato ilícito;


    • Enquanto não há norma regulamentando este direito, aplicam-se aos servidores públicos as leis que regem o direito de grevedos trabalhadores celetistas. 


    Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar? 


    • Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos


    • Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público


    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845). 


    A greve é um direito de todos os servidores públicos? 


    NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida. 


    Os policiais militares podem fazer greve? 


    NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). 


    O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve. Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve? 


    NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve


    Veja a tese que foi fixada pelo STF: 


    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.


    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • 01/12/2019 às 11:35h
    11 Votos

    Complementando a resposta do colega acima , a greve é vedada aos servidores da segurança pública, ou seja, polícia civil, agente pentinenciário não podem realizar greve.

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