A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os...

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

I O Estado é responsável pela morte de detento causada por disparo de arma de fogo portada por visitante do presídio, salvo se comprovada a realização regular de revista no público externo.

II O Estado necessariamente será responsabilizado em caso de suicídio de pessoa presa, em razão do seu dever de plena vigilância.

III A responsabilidade do Estado, em regra, será afastada quando se tratar da obrigação de pagamento de encargos trabalhistas de empregados terceirizados que tenham deixado de receber salário da empresa de terceirização.

Assinale a opção correta.

  • 12/06/2019 às 08:00h
    59 Votos

    tem I - A responsabilidade civil do Estado, para o STF, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, ante a regra do Art. 37, §, 6º da CF/88, que reafirma a teoria do risco administrativo, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (justificando.com)


    Com efeito, o simples fato de ter havido revista não exime o Estado de responsabilidade, até porque, se o visitante entrou com uma arma no presídio, fica evidente a falha do Poder Público.


    Item II - • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.


    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal. (Dizer o Direito)


    Item III O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)

  • 24/05/2019 às 11:05h
    29 Votos

    I - o simples fato de ter havido revista não exime o Estado de responsabilidade. Ficou evidente a falha do Poder Público.


    II - Em regra, é objetivamente responsável; salvo qd há o rompimento do nexo causal entre o dano e omissão. (ou seja, qd a situação não poderia ser evitada).

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