Uma vez que o direito administrativo brasileiro foi influ...
No direito alemão , segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança, parece ter encontrado inspiração o tema dos conceitos jurídicos indeterminados e do principio da razoabilidade (relacionados com a matéria de interpretação e discricionariedade administrativa). Sob esse aspecto também foi grande a contribuição da doutrina portuguesa e espanhola, que, como o direito brasileiro, caminharam para a positivação do direito administrativo.;
· Do direito francês, herdou o conceito de serviço público, a teoria doas atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o principio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos, as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, que abrange o binômio autoridade/ liberdade.;
· Do direito italiano, recebeu o conceito de mérito, o de autarquia e entidade paraestatal (dois vocábulos criados no direito italiano) , a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do direito administrativo, mais técnico- cientifico do que pragmático do direito francês. Com efeito, ao lado dos alemães , os autores italianos muito contribuíram, não só aqui, mas em outros países, para a mudança do próprio método de estudo do direito administrativo; este, sendo de formação jurisprudencial, era elaborado a partir de casos concretos, sem muita preocupação com a sistematização; a doutrina alemã e a italiana contribuíram para a adoção de um método técnico-científico.;
· Do sistema da common law , o direito administrativo brasileiro herdou o principio da unidade de jurisdição, o mandado de segurança e o mandado de injunção, o principio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, e que praticamente se confunde com o principio da razoabilidade, hoje já aplicado no direito brasileiro. Em fins do século XX, também herdou do sistema common law o fenômeno da agencificação e a própria ideia de regulação”.
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