Um técnico tributário da secretaria de fazenda de determ...
A atividade de polícia possui tanto caráter PREVENTIVO, quanto REPRESSIVO. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade. Sendo assim, a doutrina costuma dizer que o PODER DE POLÍCIA possui:
EM REGRA: caráter PREVENTIVO
EXCEPCIONALMENTE: caráter REPRESSIVO
Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:
-atos normativos e de alcance GERAL: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;
-atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso CONCRETO, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.
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