Se, na instalação de uma passagem de fios com a finalidad...
#Questão 828523 -
Direito Administrativo,
Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS),
Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
16 Votos
É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.
Situação justificadora: Existencia de interesse publico - execução de obras de serviço coletivo
objeto - bens imoveis
recai sobre algo determinado
indenização: previa e condicionada a ocorrencia de prejuizo
natureza: definitiva
forma de instituição: acordo administrativo ou sentença judicial
direito: Real da administração
8 Votos
- Servidão Civil – é direito real de um prédio particular sobre outro, com a finalidade de serventia privada uti singuli.
- Servidão Administrativa – é ônus real do Poder Público sobre a propriedade particular, com a finalidade de serventia pública – publicae utilitatis. Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública"
- O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
- Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado
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