Em relação às empresas públicas e às sociedades de econom...

Em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista, considere:

I. A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

II. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

III. A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, entre outros aspectos, auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

IV. A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista é livre, devendo apenas ser dada ciência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 26/05/2020 às 03:31h
    9 Votos

    Lei 13.303/2016


    item I - 


    Art. 11. A empresa pública não poderá:


    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;


     


    Item II


    Art. 12. (...)


     


    Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.


     


    Item III


    Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:


    V - constituição e funcionamento do Comitê de Auditoria Estatutário;


     

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