Acerca da anulação do ato administrativo, assinale a alt...
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Pessoal, os comentários de vocês criticando o gabarito não faz sentido. A palavra "vício" traduz justamente a ideia de erro, de falha, de defeito. Sendo tal "vício" de legalidade, por óbvio, tal ato é entendido como um ato ILEGAL.
É possível encontrar texto idêntico até mesmo na lei:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A alternativa "c" é opinião da doutrina minoritária. Aí eu te pergunto é válida ou não? Sim é válida. Porém, não é usual considerá-la em provas de concursos. Na prova do INSS de 2016 quem apostaria 16 questões de LOAS? Pois é...estava no edital e surprendeu muita gente. Inclusive eu.
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