A. decor...

A revogação de ato administrativo

  • 04/06/2019 às 05:27h
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    • A.decorre de vício de legalidade. (O ato não é revogado e sim anulado)

    • B.opera efeitos ex tunc. (Ex tunc, retroagem da prática do ato, que é efeito da anulação. O efeito da revogação é EX NUNC, não retroagem, geram efeitos prospecivos, para frente)

    • C.não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário. (A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa)

    • D.não pode ser objeto de revisão judicial. (Apenas a Administração que praticou o ato pode revogá-lo)

    • E.não demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, caso gere efeitos favoráveis ao administrado. 

  • 11/09/2019 às 09:55h
    5 Votos

    Revogação:


    Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).


    A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, pois envolve juízo de valores (princípio da autotutela). É uma forma discricionária de retirada do ato administrativo.

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