A. decor...
#Questão 828478 -
Direito Administrativo,
Atos Administrativos,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS),
Técnico Tributário da Receita Estadual (P2)
13 Votos
- A.decorre de vício de legalidade. (O ato não é revogado e sim anulado)
- B.opera efeitos ex tunc. (Ex tunc, retroagem da prática do ato, que é efeito da anulação. O efeito da revogação é EX NUNC, não retroagem, geram efeitos prospecivos, para frente)
- C.não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário. (A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa)
- D.não pode ser objeto de revisão judicial. (Apenas a Administração que praticou o ato pode revogá-lo)
- E.não demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, caso gere efeitos favoráveis ao administrado.
5 Votos
Revogação:
Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, pois envolve juízo de valores (princípio da autotutela). É uma forma discricionária de retirada do ato administrativo.
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