No tocante a atos administrativos, julgue o item a seguir...

No tocante a atos administrativos, julgue o item a seguir. Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo.

  • 04/06/2019 às 03:28h
    87 Votos

    O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.

  • 08/08/2019 às 02:55h
    62 Votos

    Vício de motivo -- 


    INEXISTÊCIA DO FATO


    INADEQUAÇÃO JURÍDICA

  • 01/07/2020 às 09:04h
    14 Votos

    Caro guerreiro, embora nao pertinente ao enunciado, é importante ressaltar, motivo nao se confunde com motivacao, visto que o primeiro é vinculado, pois retrata o fato, o segundo, de maneira diversa, representa apenas uma "historia", logo, nao é obrigatório.

  • 09/08/2019 às 04:29h
    11 Votos

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso

  • 08/07/2019 às 12:08h
    6 Votos

    A questão traat-se do falso motivo do ato administrativo. Cabendo a Anulação do ato

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