Maria deu entrada em requerimento administrativo de inter...

Maria deu entrada em requerimento administrativo de internação de sua mãe, Ângela, de 95 anos, em instituição municipal de longa permanência para idosos, alegando apenas sua avançada idade. Após estudo técnico feito pela equipe multidisciplinar do Município (com psiquiatra, psicólogo e assistente social), verificou-se que a idosa Ângela está em pleno gozo de sua capacidade civil, com boas condições de saúde e consegue gerir adequadamente seus proventos de aposentadoria. Assim sendo, o agente público competente indeferiu o pedido de acolhimento da idosa, eis que os requisitos legais não estavam presentes, praticando um ato:

  • 13/08/2019 às 10:27h
    5 Votos

    Da análise da questão, observa-se se tratar de um ato vinculado, pois a lei não da margem de liberalidade, sendo um pode-dever, logo, se está em pleno gozo de sua sanidade mental não faz juz a internação.

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