A respeito do desenvolvimento do Programa de Prevenção de...

A respeito do desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), dentro das medidas de controle, após as medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho não surtirem efeito, o empregador deve considerar

  • 29/09/2019 às 01:15h
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    GABARITO: C


     


    9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose à seguinte hierarquia:


    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;


    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

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