Conforme a Lei no 8.666/1993, a critério da autoridade c...

Conforme a Lei no 8.666/1993, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, situação na qual caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

  • 10/07/2019 às 03:37h
    16 Votos

    Essa questão está incorreta, confiram a transcrição da Lei:


     


    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.



     

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)




     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)




     

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)




     

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)




     

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)




     

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)




     

    § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.




     

    § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.


  • 07/08/2019 às 09:33h
    6 Votos

    Claudio, creio que o erro da questão esteja no termo "e", já que pode ser, pela lei, ou uma ou outra espécie de garantia, não as duas. Coisas de bancas médias que teimam em fazer concurso grande...

  • 25/09/2019 às 12:52h
    5 Votos

    eu não acho certo colocar pegadinha de português em questões de outra matéria. 


     

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