Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993...

Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens de 113 a 120. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública, medidas de compensação comercial, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.

  • 31/08/2020 às 03:48h
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    A compensação é toda e qualquer prática compensatória acordada entre as partes, como condição para a importação de bens, serviços e tecnologia, com a intenção de gerar benefícios de natureza industrial, tecnológica e comercial. Esses benefícios poderão ser concretizados na forma de:



    1. a) coprodução;

    2. b) produção sob licença;

    3. c) produção subcontratada;

    4. d) investimento financeiro em capacitação industrial e tecnológica;

    5. e) transferência de tecnologia;

    6. f) obtenção de materiais e meios auxiliares de instrução;

    7. g) treinamento de recursos humanos; e

    8. h) contrapartida comercial”.


     


    A compensação e regida pela Lei nº 12.598/2012, e também aplicável a Lei nº 8.666.


     


    https://denisgamell.jusbrasil.com.br/artigos/163749563/nota-sobre-compensacao-offset

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