Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993...

Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens de 113 a 120. As obras e os serviços, exceto de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratados com terceiros, serão necessariamente precedidos de licitação.

  • 28/04/2020 às 02:17h
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    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

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