A Lei nº 8.666/1993 insere que, na fase de habilitação de...

A Lei nº 8.666/1993 insere que, na fase de habilitação de interessados, a Administração irá conferir se o licitante preenche os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. O objetivo é assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação. A análise de habilitação jurídica verifica

  • 14/08/2019 às 04:41h
    15 Votos

    Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
    I - cédula de identidade;
    II - registro comercial, no caso de empresa individual;


    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • 11/09/2019 às 12:00h
    9 Votos

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:


    I - cédula de identidade;


    II - registro comercial, no caso de empresa individual;


    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;


    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;


    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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