A divulgação do instrumento convocatório é o início da fa...

A divulgação do instrumento convocatório é o início da fase externa do procedimento licitatório, pois é quando os interessados tomam ciência da licitação. Assim, é publicado um aviso contendo o resumo do edital. Na modalidade de concorrência, quando o contrato a ser celebrado for regime de empreitada integral, o prazo mínimo para publicação do edital deverá ser de:

  • 24/05/2019 às 09:03h
    41 Votos

     2º - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    I - quarenta e cinco dias para:


    a) concurso;


    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".


    II - trinta dias para;


    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior;


    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";


    III - quinze dias para tomada de preços, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior, ou leilão;


    IV - cinco dias úteis para o convite

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