Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de...

Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, julgue os seguintes itens. É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão.

  • 10/06/2020 às 12:57h
    3 Votos

    Art. 62.  Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.


    Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9o.


    Art. 9. II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

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