Dentre as assertivas abaixo não constitui dever do servid...
Lei 8112/90
Art.116. São deveres do servidor:
I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
II- ser leal às instituições a que servir;
III- observar as normas legais e regulamentares;
IV- cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
V- atender com presteza (algo rápido, celeridade).
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI- levar as irregularidades que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei n° 12.527, de 2011)
VII- zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII- guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X- ser assíduo e pontual ao serviço;
XI- tratar com urbanidade as pessoas;
XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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