José, servidor público federal estável, praticou, no ano ...

José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,

em razão de sua conduta, José atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade, além de não ter cumprido seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo, reto, leal e justo.

  • 12/12/2019 às 02:06h
    10 Votos

    Art. 116.  São deveres do servidor:


    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;


    II - ser leal às instituições a que servir;


    III - observar as normas legais e regulamentares;


    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;


    V - atender com presteza:


    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;


    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                   


    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;


    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;


    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;


    X - ser assíduo e pontual ao serviço;


    XI - tratar com urbanidade as pessoas;


    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.


    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Okay

  • 18/02/2020 às 12:21h
    9 Votos

    Além disso, José praticou ato de improbidade administrativa, por ter causado prejuízo ao erário, conforme citado no enunciado.

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