A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alteraçõ...

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em que consta, dentre outras disposições, a modalidade: de remoção. Para fins do disposto na referida Lei, entende-se por modalidade de remoção:

  • 29/03/2021 às 03:45h
    1 Votos

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

          Parágrafo único.Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

  • 20/12/2019 às 10:34h
    0 Votos

    Literalidade da Lei, art. 36, parágrafo único, incisos e alineas.

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