Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de ...

Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, aptidão física e mental e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo fazem parte dos requisitos básicos para investidura em cargo público. Os demais requisitos são

  • 29/03/2021 às 03:38h
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     Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:



          I - a nacionalidade brasileira;
          II - o gozo dos direitos políticos;
          III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
          IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
          V - a idade mínima de dezoito anos;
          VI - aptidão física e mental.

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