Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de profe...

Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.

Nessa situação hipotética,

Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado.

  • 26/06/2019 às 09:47h
    33 Votos

    Poderia acumular se fosse 2 de professor ou 1 professor com 1 técnico ou científico ou 2 da área de saúde com profissões regulamentadas


     

  • 20/12/2019 às 10:21h
    20 Votos

    A regra que trata da acumulação para os casos permissivos encontra-se na Constituição Federal: Art. 37, inciso XVI, alineas a, b e c; conforme citado no comentário anterior.


    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

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