Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de profe...
#Questão 821577 -
Lei 8.112/90,
Parte Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Fundação Universidade de Brasília (FUB),
Administrador
20 Votos
A regra que trata da acumulação para os casos permissivos encontra-se na Constituição Federal: Art. 37, inciso XVI, alineas a, b e c; conforme citado no comentário anterior.
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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