Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superio...
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Um exemplo disto é a Conduta Desidiosa. Não há uma descrição fática do que seja, a mesma pode abranger vários tipos de condutas comissivas ou omissivas: "Desídia, está interligado ao desleixo, à desatenção, à indolência com que o servidor público executa as funções que lhes estão afetas, e causa reprovação por parte da sociedade também violando Princípios da A.P."
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