Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiore...

Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir a respeito de processo administrativo disciplinar. A autoridade julgadora não está vinculada à penalidade sugerida por comissão disciplinar, detendo ampla discricionariedade na dosimetria da sanção a ser aplicada ao agente faltoso.

  • 01/07/2019 às 03:54h
    36 Votos

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.


    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

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