A Lei n° 9.784/99 disciplina o processo administrativo no...
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
A.A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.CORRETA
Art.11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos orgãos administrativos a que foi atribuida como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
B.A edição de atos de caráter normativo pode ser delegada.ERRADO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
C.Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.ERRADO
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
D.O ato de delegação pode ser feito de modo geral, não precisando especificar as matérias e poderes transferidos. ERRADO
§1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
E.O ato de delegação não é revogável. ERRADO
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
A. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Certo. Art. 11 da Lei.
B.A edição de atos de caráter normativo pode ser delegada. Errado. Art. 13 da Lei.
A edição de atos de caráter normativo (bem como a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusica do órgão ou autoridae) não pode ser objeto de delegação.
C.Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. Errado. Art. 17 da Lei.
"...deverá ser iniciado pela autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir."
D.O ato de delegação pode ser feito de modo geral, não precisando especificar as matérias e poderes transferidos. Errado. Art. 14, §1º da Lei.
"...especificará as matérias e poderes transferidos..."
E.O ato de delegação não é revogável. Errado. Art. 14, §2º da Lei.
É revogável a qualquer tempo.
Letra: A. Sendo que a delegação prescinde de hieraquia. A letra B, faltou um não. A letra C é perante o menor grau; a letra d deve especificar até mesmo o prazo, pois até mesmo o prazo deve ser determinado. E a letra E está errada porque é revogável pela autoridade delegante.
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