De acordo com a Lei n° 9.784/99, o administrado tem os se...

De acordo com a Lei n° 9.784/99, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I. formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente no prazo máximo de 10 (dez) dias;

II. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

III. não haver cobrança por despesas processuais.

Assinale

  • 08/09/2019 às 10:26h
    12 Votos

    No Art. 2º que trata dos princípios tem-se:


    "XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"


    Mas a questão trata dos direitos dos administrados, descritos no Art. 3º. Por isto a alternativa III está errada. 


    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;


    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • 10/06/2019 às 10:22h
    5 Votos

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS


    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;


    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • 20/08/2019 às 03:09h
    3 Votos

    I. formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente no prazo máximo de 10 (dez) dias;ERRADO


    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente


    II. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;


    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações


    III. não haver cobrança por despesas processuais.


    Não existe na lei. ERRADO

  • 22/12/2020 às 09:06h
    2 Votos

    I. formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente no prazo máximo de 10 (dez) dias;


    II. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.


    III. não haver cobrança por despesas processuais.
    art. 2º LPad - XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


     


    Resposta correnta B, somente a afirmativa II.

  • 03/12/2019 às 07:25h
    0 Votos

    Eles fazem muito essas pegadinhas envolvendo a palavra: critério X direito - direito x deveres. Mas o foco seria o art. 3 da lei que fala sobre os direitos. A III está incompleta. Isso é sacanagem; porque a lei fala que pode ter algumas despesas que podem ser pagas, mas mesmo assim não fere o princípio da gratuidade. Só o pai ............ 

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