No que se refere à Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente ...
À época, essa questão gerou muitos recursos, contudo, a banca manteve o gabarito como ERRADO.
A justificativa da banca foi: “em que pese a proteção do meio ambiente ser matéria de competência comum entre os entes (art.23, VI da CF), o auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente , por isso João não necessariamente responderá pela suposta infração, visto que o agente da PRF não pertence a nenhum dos órgãos integrantes do Sisnama ".
É a típica questão que o aluno não deve se culpar por ter errado.
Partindo de tal justificativa, vejamos o parágrafo único do art. 70 da Lei 9.605/98:
§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA , designados para as atividades de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
E quais são os órgãos integrantes do SISNAMA?
Assim, como a Polícia Rodoviária Federal não faz parte dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, o auto de infração foi lavrado por autoridade incompetente, devendo ser considerado inválido.
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Situação hipotética: João foi autuado por policial rodoviário federal, por supostamente ter praticado conduta prevista como crime contra a fauna. Assertiva: Nessa situação, João necessariamente responderá pela conduta praticada.
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SUPOSTAMENTE e NECESSARIAMENTE na mesma frase.