No que se refere aos procedimentos para aplicação de pena...

No que se refere aos procedimentos para aplicação de penalidades previstos no CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue os itens subsecutivos. Situação hipotética: Policial rodoviário federal, ao flagrar o condutor de um veículo dirigindo alcoolizado, o que ficou comprovado pelo teste de etilômetro, lavrou o competente auto de infração de trânsito. Assertiva: Nessa situação, a própria PRF aplicará ao condutor infrator a penalidade de suspensão do direito de dirigir, assegurando-lhe a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

  • 18/06/2019 às 08:22h
    3 Votos

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)



    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)



    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)



    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)



    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

  • 09/02/2021 às 02:06h
    2 Votos

    Questão desatualizada. Na nova lei que entra em vigor em Abril de 2021, a autoridade máxima de trânsito no âmbito da PRF (que não é o agente e sim o diretor geral da PRF) poderá aplicar a suspensão do direito de dirigir, somente nas infrações que prevê este tipo de penalidade.

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