À luz das disposições do CTB e das resoluções do CONTRAN ...
#Questão 821495 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF),
Policial Rodoviário Federal
7 Votos
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo
motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar cap acete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olho s, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediata mente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocad o em movimento;
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