Com relação aos requisitos mínimos previstos nas resoluçõ...

Com relação aos requisitos mínimos previstos nas resoluções do CONTRAN acerca de segurança para amarração de cargas transportadas em veículos de carga, julgue os itens subsequentes.

Nos veículos com carroceria aberta, os dispositivos de amarração devem ser tensionados pelo lado externo das guardas laterais, independentemente do espaço interno ocupado pela carga na carroceria, como mostram as figuras a seguir.

  • 15/08/2020 às 03:57h
    5 Votos

    amarração de cargas com cordas foi proibida e agora somente o uso de cintas é permitido. Resolução: 552


    2015.


    Que isso entre em minha cabeça e dos caminhoneiros, amém.


     


    Rumo A PRF.

  • 05/02/2021 às 03:12h
    2 Votos

    RES.552 CONTRAN


    Art. 6º Nos veículos do tipo carroceria aberta, com guardas laterais rebatíveis, no caso de haver espaço entre a carga e as guardas laterais, os dispositivos de amarração devem ser tensionados pelo lado interno das guardas laterais.

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