Wellington, maior e capaz, sem habilitação ou permissão p...
#Questão 821479 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF),
Policial Rodoviário Federal
10 Votos
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não
habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por
seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de
conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Navegue em mais questões