Ao final de uma festa, Godofredo e Antônio realizaram uma...
#Questão 821475 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF),
Policial Rodoviário Federal
1 Votos
A pratica de corrida, disputa, competição automobilística ou de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo automotor em via pública, sem autorização da autoridade competente, é crime por si só, independentemente de gerar ou não lesão corporal, desde que a prática gere uma situação de risco à incolumidade pública ou privada (crime de perigo concreto).
A lesão corporal, se houver, funcionará como uma qualificadora do delito, desde que tenha natureza grave.
Daniel Martins
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