De acordo com a Lei nº 9394/96 – que estabelece as Diretr...

De acordo com a Lei nº 9394/96 – que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 58, § 3°, a oferta de Educação Especial, dever constitucional do Estado, tem início na seguinte faixa etária:

  • 06/11/2019 às 08:30h
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    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida
    preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
    altas habilidades ou superdotação.


    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se
    ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.

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