Sobre o tema “Preparo de Recursos nos Juizados Especiais”...
#Questão 821429 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.099/1995,
FGV,
2014,
Tribunal de Justiça - RJ (TJRJ/RJ),
Técnico de Atividade Judiciária sem Especialidade
1 Votos
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita
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