No tocante à lei 9.099/95, pode-se afirmar: I. Nos crime...

No tocante à lei 9.099/95, pode-se afirmar:

I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o autor do fato não tenha sido indiciado em crime cuja pena seja privativa de liberdade.

II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

III. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por Turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

IV. A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal.

Quanto às assertivas anteriores estão corretas:

  • 22/10/2019 às 02:28h
    1 Votos

    QUESTÃO ERRADA. A PROPOIÇÃO III ESTÁ CORRETA TAMBÉM. ARTIGO 82 DA MENCIONADA LEI.

  • 22/10/2019 às 02:30h
    1 Votos

    I - ERRADA - art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.


     II - ERRADA - art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.


     Parágrafo único. Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


     III - CORRETA - art. 82. Da decisão da rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


     § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


     IV - CORRETA - art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

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