À luz do Código de Ética do Assistente Social e da Lei de Regulamentação da Profissão, julgue os itens de 107 a 112. Somente poderão exercer a profissão de assistente social os indivíduos que possuírem o diploma em curso de graduação em serviço social e realizarem a inscrição em qualquer CRESS.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
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