Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}