A Lei n° 8.429/92 é a lei que dispõe sobre as sanções apl...

A Lei n° 8.429/92 é a lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito durante o exercício de suas funções, mais conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com a legislação retromencionada, pode-se afirmar que:

  • 04/06/2019 às 08:00h
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    Lei 8.429/92


    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


     


    (Errada) - Art.17 § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade


     


    C (Errada) - Art.17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito


     


    (Errada) - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


     


    (Errada) - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

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