A. Incum...
#Questão 821292 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
MPE/PR,
2019,
Ministério Público Estadual - PR (MPE/PR),
Promotor de Justiça Substituto
12 Votos
LEI N° 7210
Art. 78- O patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergado e aos egressos (artigo 26)
Art. 79- Incumbe também ao Patronato:
I- orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II- fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III- colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
Nesse caso sendo a resposta C errada !
2 Votos
- 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:
I – fscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de inter- namento;
II – requerer:
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;
b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
d) a revogação da medida de segurança;
e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revo- gação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;
f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior. III – interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.
Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
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