Um proprietário de determinada área urbana de quarenta h...
Gabarito: A
Como, no parcelamento em questão, o proprietário abriu novas vias, trata-se de um loteamento. Vejamos o que diz o artigo 2º da Lei Federal 6.766 de 1979:
"Art. 2o. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes"
Assim sendo, podemos descartar as alternativas "B" e "D" que tratam de desmembramento. O artigo 4º da mesma lei traz a exigência de área mínima de 125 m² para lotes.
Assim sendo, tem-se como alternativa correta a A".
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