Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60. O interessado deve indicar os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 10. ...
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.
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