Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60....

Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60. Informação sigilosa é a submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

  • 26/07/2019 às 07:39h
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    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:


    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

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