À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61...

À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.

Documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos poderão ser objeto de restrição de acesso.

  • 03/08/2019 às 09:44h
    1 Votos

    Art. 21. 


    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

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