À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61...

À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens de 61 a 70.

Caso o acesso à informação seja indeferido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.

  • 23/10/2019 às 10:24h
    3 Votos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

  • 25/09/2020 às 05:27h
    1 Votos

    Princípais prazos da LAI.


    10 dias para pronunciamento por parte do servidor por motivo de extravio.


    20 dias em caso de não ser possivo o  Acesso imediato/ prorrogado por mais 10 dias. 


    10 dias para Recursos contra indeferimento por negativia de acesso.


    5 dias para recurso a autoridade superior.


    5 dias para recorrer a AGU.


     

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