Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60. O acesso à informação classificada como sigilosa permite a divulgação por aquele que a obteve, liberando do dever de resguardar o sigilo.
Art. 25...
§ 2 O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
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