De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria...
#Questão 821187 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA),
Juiz de Direito Substituto
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Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.